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Registrar um líquido húmico no Brasil, na Argentina e no Paraguai

Técnica

Qual órgão regula cada país e quais garantias mínimas exige. Um resumo para planejar o seu registro.

Cada país da região registra os fertilizantes à sua maneira, e as garantias são expressas em formatos diferentes. Convém conhecê-los antes de definir a fórmula e o rótulo.

Brasil: MAPA

O Decreto 4.954/2004 exige o registro tanto do estabelecimento quanto de cada produto. A IN SDA 61/2020 define o biofertilizante de substâncias húmicas: um líquido deve ter no mínimo 5 % de ácidos húmicos, 1 % de ácidos fúlvicos ou 1 % de humina, declarar a sua densidade e apresentar as garantias em % e em g/L. É o processo mais lento: normalmente é preciso um parceiro local.

Argentina: SENASA

O registro é feito por declaração juramentada e é o mais ágil da região. Existe uma categoria de «matéria-prima», útil para importar leonardita ou concentrado destinado a formuladores locais.

Paraguai: SENAVE

A Resolução 564/2010 exige o registro da empresa e de cada produto. É o primeiro passo para fabricar ou formular no país.

Outros países

  • Uruguai: MGAP.
  • Bolívia: SENASAG.
  • Chile: SAG, com registro nacional de fabricantes e importadores.
  • Colômbia: ICA, com garantias expressas como carbono em g/L.

Fornecemos os laudos analíticos, o relatório petrográfico e o certificado de origem MERCOSUL de que você possa precisar para o seu processo. Confirme sempre os requisitos vigentes com o órgão de cada país.

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