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Argentina simplifica o registro de fertilizantes: o que mudou com o Decreto 101/2025 e a Resolução 214/2025

Regulamentação

Registro digital por declaração juramentada, aprovação tácita em 10 dias e via rápida de importação para produtos certificados em sete jurisdições.

Nos últimos dois anos, a Argentina reformou profundamente o controle de fertilizantes, corretivos e matérias-primas. Para os fornecedores da região que desejam vender no país, o sistema atual é mais rápido, mas não trata todas as origens da mesma forma.

Decreto 101/2025: o novo marco

O Decreto 101/2025, publicado em 17 de fevereiro de 2025, regulamenta a Lei 20.466 de fiscalização de fertilizantes e corretivos. Suas principais mudanças são:

  • A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca passa a ser a autoridade de aplicação, e o SENASA administra o registro e o controle.
  • O registro é digital e baseado em uma declaração juramentada. Se não houver resposta em 10 dias úteis, o pedido é considerado aprovado (silêncio positivo).
  • As inscrições são gratuitas e não expiram. O produto só precisa ser registrado novamente se mudar de forma substancial.
  • A importação é mais simples para produtos certificados na Austrália, nos Estados Unidos, na Nova Zelândia, no Reino Unido, no Brasil, na União Europeia ou em Israel.

Resolução SENASA 214/2025: o procedimento

A Resolução 214/2025 foi assinada em 1º de abril de 2025, publicada em 3 de abril e entrou em vigor 60 dias depois. Ela operacionaliza o marco do decreto:

  • Empresas e estabelecimentos: fazem a própria inscrição na plataforma TAD e recebem o registro na hora, com controle posterior do SENASA.
  • Produtos: o pedido é uma declaração juramentada. O SENASA tem 10 dias úteis para responder e, se não o fizer, emite o certificado de registro.
  • Matérias-primas: seguem o mesmo procedimento dos fertilizantes, conforme o Manual Técnico anexo.
  • Importação: os produtos certificados nos países do Anexo I do decreto entram com um aviso de importação. Os demais, e alguns produtos biológicos sem registro nacional prévio, precisam de uma autorização que o SENASA deve emitir em no máximo 5 dias úteis.
  • Outros pontos: os embarques a granel de mais de 50 toneladas com nitrato de amônio devem ser notificados antes da saída. Se o SENASA coletar amostras, o titular paga o envio e as análises.

A resolução revogou as Resoluções 431/2024 e 657/2024. A 431/2024 já havia eliminado a renovação anual dos registros e a exigência de amostras para a inscrição.

O que isso implica para os fornecedores regionais

Paraguai, Uruguai e Bolívia não estão entre as jurisdições de referência. Tampouco os principais fornecedores de fertilizantes da Argentina, como Marrocos, Rússia e China. Um produto ou matéria-prima dessas origens passa, em princípio, pela autorização de importação, a menos que já esteja registrado em uma das jurisdições da lista. Os prazos continuam curtos, mas convém preparar bem a documentação técnica e analítica.

Nesta revisão, não encontramos mudanças posteriores de igual alcance em 2026. Recomendamos consultar o Boletín Oficial antes de iniciar qualquer procedimento.

Leitura para o setor

Para os fabricantes argentinos de húmicos e fúlvicos, a reforma encurta os prazos para incorporar novas matérias-primas. Uma leonardita de origem paraguaia com análises completas de composição e metais pode ser tramitada pela via de autorização dentro dos prazos fixados pela norma.

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