Registro digital por declaração juramentada, aprovação tácita em 10 dias e via rápida de importação para produtos certificados em sete jurisdições.
Nos últimos dois anos, a Argentina reformou profundamente o controle de fertilizantes, corretivos e matérias-primas. Para os fornecedores da região que desejam vender no país, o sistema atual é mais rápido, mas não trata todas as origens da mesma forma.
Decreto 101/2025: o novo marco
O Decreto 101/2025, publicado em 17 de fevereiro de 2025, regulamenta a Lei 20.466 de fiscalização de fertilizantes e corretivos. Suas principais mudanças são:
- A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca passa a ser a autoridade de aplicação, e o SENASA administra o registro e o controle.
- O registro é digital e baseado em uma declaração juramentada. Se não houver resposta em 10 dias úteis, o pedido é considerado aprovado (silêncio positivo).
- As inscrições são gratuitas e não expiram. O produto só precisa ser registrado novamente se mudar de forma substancial.
- A importação é mais simples para produtos certificados na Austrália, nos Estados Unidos, na Nova Zelândia, no Reino Unido, no Brasil, na União Europeia ou em Israel.
Resolução SENASA 214/2025: o procedimento
A Resolução 214/2025 foi assinada em 1º de abril de 2025, publicada em 3 de abril e entrou em vigor 60 dias depois. Ela operacionaliza o marco do decreto:
- Empresas e estabelecimentos: fazem a própria inscrição na plataforma TAD e recebem o registro na hora, com controle posterior do SENASA.
- Produtos: o pedido é uma declaração juramentada. O SENASA tem 10 dias úteis para responder e, se não o fizer, emite o certificado de registro.
- Matérias-primas: seguem o mesmo procedimento dos fertilizantes, conforme o Manual Técnico anexo.
- Importação: os produtos certificados nos países do Anexo I do decreto entram com um aviso de importação. Os demais, e alguns produtos biológicos sem registro nacional prévio, precisam de uma autorização que o SENASA deve emitir em no máximo 5 dias úteis.
- Outros pontos: os embarques a granel de mais de 50 toneladas com nitrato de amônio devem ser notificados antes da saída. Se o SENASA coletar amostras, o titular paga o envio e as análises.
A resolução revogou as Resoluções 431/2024 e 657/2024. A 431/2024 já havia eliminado a renovação anual dos registros e a exigência de amostras para a inscrição.
O que isso implica para os fornecedores regionais
Paraguai, Uruguai e Bolívia não estão entre as jurisdições de referência. Tampouco os principais fornecedores de fertilizantes da Argentina, como Marrocos, Rússia e China. Um produto ou matéria-prima dessas origens passa, em princípio, pela autorização de importação, a menos que já esteja registrado em uma das jurisdições da lista. Os prazos continuam curtos, mas convém preparar bem a documentação técnica e analítica.
Nesta revisão, não encontramos mudanças posteriores de igual alcance em 2026. Recomendamos consultar o Boletín Oficial antes de iniciar qualquer procedimento.
Leitura para o setor
Para os fabricantes argentinos de húmicos e fúlvicos, a reforma encurta os prazos para incorporar novas matérias-primas. Uma leonardita de origem paraguaia com análises completas de composição e metais pode ser tramitada pela via de autorização dentro dos prazos fixados pela norma.
Fontes
- Boletín Oficial de la República Argentina: Resolución SENASA 214/2025
- Beccar Varela: Regulation of Law 20.466 on fertilizers and soil amendments, Decree 101/2025
- Beccar Varela: New simplified registration regime for fertilizers and bio-inputs, Resolution 214/2025
- Bichos de Campo: El Senasa sigue aflojando el cincho de controles sobre las importaciones de fertilizantes




